Missão Brasileira das Forças Internacionais de Paz da ONU Organização Intergovernamental
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL E PERICIAL DO BRASIL
CONSELHO NACIONAL DE PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS
ORGANIZAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL MUNDIAL
Instituto de Criminalistica e Ciências Policiais da República Federativa do Brasil
Conselho Nacional de Perícia Criminal e Judicial da República Federativa do Brasil
Instituto de Criminalística e Ciências Policiais no Brasil e no Exterior
LEI Nº 12.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Lei Federal 9.307/96
REGISTRO FEDERAL USA: 87-3136108. 99-5136216.
Document Number: N17000009263. FEI/EIN Number: 81 - 5353074.
PRESTAMOS TOTAL APOIO E SUPORTE AS AUTORIDADES MILITARES E JUDICIAIS DE NOSSA NAÇÃO.
Nossa equipe
Serviços
Somos uma equipe de juristas com grande experiência e capacidade para atende-lo em várias áreas do Direito. Temos profissionais capacitados para dar o devido suporte aos que nos procuram.
Sejam bem vindos!
NOSSOS CURSOS
Todos os nossos cursos são devidamente reconhecidos pelo MEC e Universidades Americanas devidamente registradas e reconhecidas nos USA. Temos parcerias com várias Instituições internacionais representadas pelo nosso diretor.
Certificado
Nossos certificados são reconhecidos por todos os Tribunais em todo território nacional.
OBJETIVOS
Organizar a atividade profissional em âmbito Nacional;
Regulamentar a profissão junto aos órgãos competentes;
Cadastrar e filiar os peritos em âmbito nacional;
Formar profissionais para atuar no setor;
Qualificar e especializar os profissionais qualificados na Globalização;
Organizar: cursos, palestras, seminários, congressos etc;
Efetivar convênios com entidades publicas e privadas;
Manter intercambio, cultural, social e profissional com empresas;
Representar a categoria junto aos órgãos do poder Judiciário;
Manter intercâmbio com entidades internacionais.
Nossa Atuação em Perícias
O CONPEC é uma entidade constituída e voltada para atuar nas áreas de Perícias Judiciais, Assistências Técnicas Cíveis e Criminais, e também na Pedagógica.
Nas áreas de Perícia Judicial e Assistência Técnica Judicial ou Extrajudicial, atuamos atendendo a necessidade de Juízes, Promotores, Defensores Públicos, Advogados e Empresas, elaborando Laudos Periciais, Pareceres Técnicos e Assessoria na contestação de laudos oriundos de órgãos oficiais, sejam eles cíveis ou criminais, na esfera da Justiça Federal, Estadual e Trabalhista; para isso contamos em nossos quadros de Peritos com profissionais aptos e capacitados a realizarem os mais diversos tipos de perícias, tais como: Cálculos Trabalhistas e Contábeis, Grafotécnica, Falsidade Documental, Segurança do Trabalho, Médica (Psicólogos, Odontólogos, Fisioterapeutas etc..), Engenharia e outras.
Nossa Atuação Pedagógica
No campo pedagógico, atuamos capacitando e qualificando profissionais. das mais diversas áreas de graduação e conhecimento, para atuarem no campo da atividade pericial, seja como Perito Judicial (esfera judicial) ou Assistente Técnico (na esfera judicial ou extrajudicial), através de aulas presenciais e de extensão, num total de 600 (Seiscentas) horas; ao final do curso é conferido um Certificado de Conclusão de especialização reconhecido pelo MEC, e, se desejar, sua inclusão em nosso Cadastro de Peritos e Carteira Associativa.
Fornecemos aos nossos alunos todo o material didático necessário (apostila e modelos de petições, laudos, pareceres etc...)
Temos Convênio de Parceria com uma Faculdade Brasileira reconhecida pelo MEC e Universidades Americanas, de forma que nossos Certificados sejam emitidos com estes registros, o que, sem sombra de duvidas, representará um grande diferencial para seus portadores.
PARCERIAS
Temos parcerias com: American Israeli Secret Intelligense Service
American Israeli Operações Especiais Missão
Intergovernmental Organization chancelando os nossos cursos. www.usaisraelgov.org e com a
American Israeli Military University
Intergovernmental Organization www.militarygov.org
FEDERAL REGISTRATION NUMBER: 87-2524204.
American Federation of Mossad Supporters
INTERGOVERNMENTAL ORGANIZATION
FEDERAL REGISTRATION NUMBER: 87-2531987.
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ESTAMOS AQUI PARA AJUDÁ-LO
JUNTOS MOLDAREMOS O FUTURO.
TEL:
USA (1202) 241- 8077.
Israel: +972 054 - 7522093
(71) 981638000. Whatsapp: (71) 987019964. Whatsapp: (62) 993260711.
Fixo: (73) 3301 - 8477.
E-MAIL:
info@israelintelligencegov.org
SIGA-NOS:
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CM Nº 09/2016
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DE PERITOS (CUP)
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Requerimento de Inscrição preenchido e assinado (Formulário Anexo I, Resolução CM nº 9/2016)
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Currículo atualizado
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Cópia da carteira do Conselho Profissional, ou na inexistência de conselho profissional, diploma de curso técnico ou científico, CPF e RG
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Certidão de regularidade perante o Conselho Profissional (quando aplicável), contendo declaração de ausência de punição profissional nos últimos 2 (dois) anos
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1 (uma) foto tamanho 3x4
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Certificado de participação em curso de perícia judicial com carga horária mínima de 21 (vinte e uma) horas, preferencialmente o ministrado pela Escola Superior de Administração Judiciária deste Tribunal (ESAJ)
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Cópia de comprovante de residência atualizado.
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Certidão negativa da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br) para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos.
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Certidões negativas da Justiça Estadual (conforme o município de sua residência), para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos.
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Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
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Comprovação de no mínimo 2 (dois) anos de habilitação na especialidade técnica ou científica.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Caso o profissional seja registrado em Conselho Regional Profissional de outro Estado e o referido Conselho exija visto para que o profissional atue em outro Estado da Federação, o perito deverá apresentá-lo ao Serviço de Perícias Judiciais (SEJUD).
É vedado o cadastro:
I – de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), que, no entanto, poderá ser chamado a atuar como perito nas hipóteses do art. 95 §3º, I, do Código de Processo Civil;
II – de funcionário de empresa prestadora de serviços contratada pelo PJERJ.
SOBRE A ATIVIDADE DE PERITO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 233, de 13 de julho de 2016, regulamentou a Atividade dos Peritos com base no Novo Código de Processo Civil, que passou a prever um cadastro de profissionais e órgãos técnicos para assistir a Justiça de Primeiro e Segundo Grau. Esta Resolução, que foi publicada no Diário da Justiça do dia 14/07/2016, entra em vigor em 90 (noventa) dias, mas não se aplica às nomeações de perícias realizadas antes disso.
A Resolução regulamenta a criação e manutenção do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), que deve ser implementado nos tribunais para garantir agilidade operacional na seleção e escolha dos peritos e para padronizar e otimizar o controle de informações sobre a contratação de profissionais e de órgãos prestadores de serviços. O CPTEC permitirá o gerenciamento e a escolha de interessados, que formarão lista de profissionais e de órgãos aptos à prestação de serviços, dividida por área de especialidade e por comarca de atuação.
Caberá a cada tribunal validar o cadastramento e a documentação apresentada pelos interessados, e é vedada a nomeação de profissional ou de órgão que não esteja regularmente cadastrado. Nas localidades onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito será de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia (artigo 156, parágrafo 5 do CPC).
A permanência do profissional ou do órgão no CPTEC fica condicionada à ausência de impedimentos ou de restrições ao exercício profissional. As entidades, conselhos ou órgãos de fiscalização profissional deverão informar periodicamente aos tribunais sobre suspensões e outras situações que sejam impeditivas ao exercício da atividade profissional. A resolução ainda lista nove deveres dos profissionais cadastrados no CPTEC, como observação de sigilo e apresentação de laudos no prazo legal.